O Caso AGT/2025 ganhou um novo capítulo nos tribunais angolanos depois de o Tribunal da Relação de Luanda (TRL) decidir agravar várias das penas aplicadas em primeira instância aos arguidos envolvidos no processo que investiga um alegado esquema de desvio de recursos da Administração Geral Tributária (AGT). A decisão aumenta significativamente o tempo de prisão de alguns dos principais condenados e abre caminho para novos recursos judiciais.
O Caso AGT/2025 tornou-se um dos processos judiciais mais acompanhados em Angola devido à dimensão financeira das acusações e ao número de pessoas e empresas envolvidas. Na primeira instância, o Tribunal da Comarca de Luanda condenou 24 dos 30 arguidos, enquanto seis foram absolvidos de todos os crimes que lhes eram imputados.
A decisão agora proferida pelo Tribunal da Relação de Luanda surge na sequência dos recursos apresentados pelo Ministério Público e por alguns dos arguidos. O Ministério Público tinha considerado insuficientes várias das penas determinadas pelo tribunal de primeira instância e pediu o seu agravamento.
Caso AGT/2025 tem penas agravadas no Tribunal da Relação
No Caso AGT/2025, os principais arguidos tinham recebido, em Março de 2026, penas que variavam entre oito e nove anos de prisão efectiva. Entre os nomes que mais se destacaram na primeira decisão estavam Alípio João, Pedro Lumingo, Luciano Ferreira e Tiago dos Santos.
Com a apreciação do processo pelo Tribunal da Relação de Luanda, várias penas foram aumentadas.
Alípio João passou de uma pena de nove anos para uma pena superior a 15 anos, enquanto Pedro Lumingo passou de nove anos para 17 anos e 10 meses de prisão. Luciano Ferreira também viu a pena agravada, enquanto Tiago dos Santos passou a enfrentar uma pena superior à determinada inicialmente.
A decisão publicada sobre o processo confirma, no caso de Pedro Silva Lumingo, uma pena única de 17 anos e 10 meses, resultante do cúmulo de diferentes condenações, incluindo peculato, acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, falsidade informática e outros ilícitos considerados pelo tribunal.
O Caso AGT/2025 apresenta, assim, uma diferença significativa entre a decisão da primeira instância e a decisão da segunda instância, sobretudo no que diz respeito às penas aplicadas aos arguidos considerados responsáveis pelos factos mais graves.
Ministério Público pediu agravamento das condenações
O agravamento das penas no Caso AGT/2025 não aconteceu de forma inesperada. Depois da sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Luanda, em Março, o Ministério Público recorreu da decisão por considerar que algumas das penas eram insuficientes perante a gravidade dos crimes considerados provados.
Em Abril, o Novo Jornal noticiou que o Ministério Público pretendia que algumas das penas fossem elevadas para patamares superiores a 16 anos. O recurso levou o processo para apreciação do Tribunal da Relação de Luanda.
Na altura, o Ministério Público também contestou determinadas absolvições e pediu uma nova apreciação de responsabilidades atribuídas a alguns dos envolvidos no processo.
A intervenção do Tribunal da Relação acabou por alterar parte importante da decisão da primeira instância, embora algumas absolvições tenham sido mantidas.
Irene de Jesus Domingos é condenada a oito anos
Uma das alterações relevantes no Caso AGT/2025 envolve Irene de Jesus Domingos.
A arguida tinha sido absolvida em primeira instância, mas o Tribunal da Relação de Luanda revogou essa absolvição e determinou uma pena de oito anos de prisão efectiva.
Por outro lado, nem todas as absolvições foram alteradas. O Tribunal da Relação manteve determinadas decisões favoráveis aos arguidos que tinham sido absolvidos pelo Tribunal da Comarca de Luanda.
A decisão demonstra que a apreciação em segunda instância não se limitou ao aumento das penas dos condenados, tendo também analisado as absolvições e diferentes aspectos jurídicos do processo.
Crimes analisados no Caso AGT/2025
O Caso AGT/2025 envolve um conjunto diversificado de crimes relacionados com alegadas irregularidades no funcionamento de sistemas e procedimentos da Administração Geral Tributária.
Entre os crimes analisados no processo estão peculato, recebimento indevido de vantagens, acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, falsidade informática, sabotagem informática e branqueamento de capitais.
A decisão do Tribunal da Relação considerou que determinadas penas parcelares fixadas pela primeira instância não tinham sido devidamente ponderadas, conduzindo à revisão das condenações.
O processo também envolve alegações relacionadas com operações informáticas e movimentações financeiras que, segundo a acusação, terão causado prejuízos ao Estado.
Bens apreendidos passam para o Estado
Outro aspecto relevante do Caso AGT/2025 está relacionado com o património apreendido durante a investigação.
O Tribunal da Relação determinou que os bens dos arguidos apreendidos pelas autoridades sejam declarados perdidos a favor do Estado, nos termos determinados pela decisão judicial.
Além das condenações individuais, as empresas envolvidas no processo também foram alvo de decisões judiciais. De acordo com a informação divulgada sobre o acórdão, algumas pessoas colectivas mantiveram condenações relacionadas com fraude fiscal qualificada e outras infracções.
O tribunal também manteve responsabilidades financeiras que ultrapassam vários milhares de milhões de kwanzas. Uma das componentes civis mencionadas na decisão corresponde a uma indemnização solidária de aproximadamente 6,543 mil milhões de kwanzas, acrescida dos respectivos juros legais.
Defesa anuncia novos recursos
A decisão do Tribunal da Relação de Luanda não encerra necessariamente o Caso AGT/2025.
Vários advogados de defesa manifestaram a intenção de recorrer da decisão para o Tribunal Supremo, contestando o agravamento das penas e outros aspectos do acórdão.
O recurso para uma instância superior poderá levar a uma nova apreciação de questões jurídicas levantadas pelas defesas, dentro dos mecanismos previstos na legislação processual penal angolana.
O percurso judicial do Caso AGT/2025 demonstra, desta forma, que o processo ainda poderá sofrer novas alterações antes de alcançar uma decisão definitiva, caso os recursos sejam admitidos e apreciados pelas instâncias competentes.
Um dos processos judiciais mais acompanhados em Angola
Desde que a investigação se tornou pública, o Caso AGT/2025 passou a ocupar um espaço significativo no debate público sobre a gestão dos recursos do Estado, controlo das instituições e responsabilização criminal.
Inicialmente, a acusação apontava para um alegado desvio superior a 100 mil milhões de kwanzas. Contudo, a decisão da primeira instância apontou para um valor de prejuízo considerado provado significativamente inferior ao montante inicialmente referido na acusação. O Novo Jornal indicou, na cobertura da sentença, um valor de cerca de 13 mil milhões de kwanzas.
Com a decisão da segunda instância, o Caso AGT/2025 entra numa nova fase. As penas de vários arguidos foram agravadas, uma absolvição foi revogada, outras absolvições foram mantidas e foram reafirmadas responsabilidades patrimoniais.
A eventual intervenção do Tribunal Supremo será agora determinante para saber se as condenações agravadas pelo Tribunal da Relação de Luanda serão mantidas, alteradas ou parcialmente revistas.
Enquanto isso, o Caso AGT/2025 continua sob forte atenção pública, sobretudo pela dimensão dos valores envolvidos, pela quantidade de arguidos e empresas abrangidos e pelas consequências judiciais e patrimoniais resultantes do processo.
Fonte: Novo Jornal / elementos constantes da decisão judicial divulgada sobre o processo.
Redação: Angola Breaking News
