
O Tribunal da Comarca de Viana decidiu colocar em liberdade o arguido Hilário Cupeia Vital, apontado como estando envolvido no assassinato de Carolina dos Santos Cardoso, funcionária da Administração Geral Tributária (AGT) e sobrinha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos (JES). A decisão surge após a defesa ter alegado excesso de prisão preventiva. Segundo noticiou o Novo Jornal, o arguido foi libertado mediante caução de três milhões de kwanzas, combinando caução carcerária e económica, e fica sob termo de identidade e residência, obrigado a apresentações periódicas três vezes por semana e impedido de abandonar o país.
O homicídio ocorreu em Abril de 2024, no bairro Bita Vacaria, município de Viana, quando a vítima levava os filhos menores ao colégio. Os autores, em motorizada, anunciaram o assalto e dispararam à queima-roupa no interior do veículo. O crime chocou a opinião pública pela frieza da acção e pelo facto de ter ocorrido diante das crianças. Na altura, a família dos Santos manifestou publicamente o seu pesar e indignação, lembrando a dedicação da vítima, que tinha 40 anos e era funcionária da AGT.
No processo constam dois arguidos. O segundo, Anastácio Tchissola, responde em liberdade por não estar directamente implicado no homicídio, sendo tratado como comprador do telemóvel roubado à vítima após o crime. Já quanto a Hilário Cupeia Vital, a defesa argumentou que o prazo legal da prisão preventiva expirou, tornando-se obrigatória a revisão da medida de coacção. O Ministério Público opôs-se à libertação, sustentando o carácter violento do crime e a necessidade de salvaguarda da ordem pública, mas o tribunal considerou o argumento da defesa procedente.
A decisão de soltar o arguido, ainda que de forma provisória e com restrições, gerou revolta na família da vítima, que entende haver um risco de sensação de impunidade quando crimes graves terminam com saídas cautelares antes da sentença. A crítica centra-se menos na figura específica do arguido e mais no padrão recorrente em processos de crimes violentos: a pressão dos prazos processuais acaba, não raras vezes, por sobrepor-se à gravidade social das condutas julgadas.
A libertação por excesso de prisão preventiva é um mecanismo previsto na lei para impedir que se use a prisão antes do julgamento como punição antecipada. No entanto, este tipo de decisão judicial reacende debates frequentes em Angola: se, por um lado, se protege o princípio da presunção de inocência, por outro, parte da sociedade interpreta a medida como fragilidade do sistema judicial em casos de violência extrema. Este dilema jurídico-social torna-se ainda mais sensível quando as vítimas pertencem a famílias mediáticas ou quando crimes como este abalam o sentimento colectivo de segurança.
De recordar que, na altura do crime, o porta-voz do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Manuel Halaiwa, informou que o suposto executor do disparo fatal foi perseguido por motoqueiros após a fuga e acabou morto ao cair da motorizada, o que fez com que a investigação se centrasse nos restantes envolvidos. A presença de crianças no momento do crime, a relação familiar da vítima com JES e o impacto social do caso são elementos que mantêm o processo sob atenção pública e mediática.
Independentemente do desfecho final, decisões desta natureza reabrem discussões sobre a eficiência dos prazos processuais, a celeridade das investigações em crimes violentos, a protecção de vítimas e famílias e a confiança da população nos tribunais. O caso segue em julgamento, com o arguido agora a responder em liberdade sob controlo judicial.
Redacção: Angola Breaking News
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