Luanda – A Câmara Criminal do Tribunal Supremo decidiu, em acórdão datado de 28 de Agosto de 2025, devolver o património e desbloquear as contas bancárias do antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas (INEA), Joaquim Sebastião. A decisão surge após a constatação de irregularidades insanáveis no processo e a extinção do procedimento criminal por prescrição.

O acórdão, assinado pelo presidente da 1ª Secção da Câmara Criminal, juiz Daniel Modesto Geraldes, e outros dois juízes, determinou “dar provimento ao recurso” interposto por Joaquim Sebastião, declarando nula a acusação e ordenando a restituição dos bens apreendidos.
Segundo o documento, a acusação falhou em delimitar de forma precisa o período temporal dos factos imputados, o que inviabilizou a verificação do prazo legal de prescrição. Essa omissão, conforme sublinham os magistrados, comprometeu as garantias de defesa do arguido e resultou na extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo 129.º do Código Penal angolano.
Contexto do Caso
Em 2022, Joaquim Sebastião havia sido pronunciado pela 3ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, acusado do crime de peculato. O ex-dirigente recorreu sucessivamente, primeiro ao Tribunal da Relação de Luanda e, mais tarde, ao Supremo Tribunal, que agora lhe deu razão.
Durante o processo, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), então dirigido por Eduarda Rodrigues, havia apreendido a totalidade do património de Sebastião, no quadro da luta contra a corrupção. Contudo, a decisão do Supremo obriga à devolução dos bens, exceto o Centro de Estágio de Futebol, que fica para o Estado.
Implicações da Decisão
A medida abre um debate sobre o papel desempenhado pelo SENRA na apreensão de património sem autorização judicial e levanta questões sobre a reparação de danos agora reconhecidos pelo tribunal.
Importa ainda salientar que, à época da pronúncia, Joaquim Sebastião já não exercia funções públicas, o que levanta dúvidas adicionais sobre a aplicabilidade do crime de peculato no seu caso.
Conclusão
Com este acórdão, o Supremo Tribunal estabelece um precedente relevante na análise da legalidade das apreensões de bens realizadas no âmbito da luta contra a corrupção, reforçando a necessidade de observância rigorosa das garantias constitucionais e processuais.
Fonte: Tribunal Supremo de Angola
