
Luanda, 02 de Dezembro de 2025 — A Procuradoria-Geral da República (PGR) tornou público, através de um comunicado divulgado esta segunda-feira, que o antigo governante Francisco Higino Lopes Carneiro foi formalmente constituído arguido em dois processos-crime, identificados como n.º 46/19 e n.º 48/20, ambos tramitados pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal.
Caso 46/19: Uso de fundos públicos para fins particulares
Segundo o documento, o processo n.º 46/19 diz respeito à utilização de fundos públicos para fins particulares durante o período em que Francisco Higino Carneiro exercia o cargo de Governador da então província do Cuando Cubango.
A PGR esclarece que o ex-governante foi indiciado pelos crimes de Peculato, previsto e punível de acordo com o artigo 362.º do Código Penal.
Caso 48/20: Burla qualificada por recepção de viaturas
No processo n.º 48/20, o antigo governante volta a ser acusado, desta vez pela prática de Burla Qualificada, ao abrigo do artigo 418.º do Código Penal.
O comunicado indica que o arguido recepcionou mais de 60 viaturas de uma empresa privada durante o período em que liderou o Governo Provincial de Luanda, tendo destinado parte dos meios a diversas pessoas, sem que tivesse efectuado o pagamento devido.

PGR reforça compromisso com a legalidade
O comunicado, assinado pelo director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da PGR, Álvaro da Silva João, sublinha que o esclarecimento público visa reforçar a transparência institucional e garantir que os cidadãos estejam informados sobre a tramitação dos processos envolvendo titulares de cargos públicos.
