Um grupo de cidadãos angolanos anunciou a apresentação de uma participação criminal contra a Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso, acusando-a de alegadas práticas de denegação de justiça e prevaricação. A denúncia foi formalmente submetida à Procuradoria-Geral da República de Angola.
Fundamentação da denúncia
De acordo com os denunciantes, entre os quais Luaty Beirão, Jaime Mussinda e Zola Álvaro, a queixa baseia-se na alegada retenção indevida de um processo judicial no Tribunal Constitucional. Em causa está a Providência Cautelar Não Especificada com o número 1348-D/2025, submetida com o objetivo de travar temporariamente uma deliberação parlamentar.
Segundo os autores da participação, a providência pretendia que a Assembleia Nacional de Angola fosse intimada a suspender uma reunião conjunta destinada à discussão e aprovação de diplomas ligados ao pacote legislativo eleitoral. O argumento central residia no facto de a proposta apresentada pela sociedade civil não ter sido incluída no processo legislativo em curso.
Alegada demora processual
Os denunciantes sustentam que houve atraso injustificado na tramitação do processo por parte do Tribunal Constitucional. De acordo com a exposição, a providência cautelar teria sido remetida ao plenário apenas 14 dias após a sua entrada, e sete dias depois de a Assembleia Nacional já ter aprovado os diplomas na generalidade.
Posteriormente, através do Acórdão n.º 1043/2025, o Tribunal Constitucional declarou a extinção da instância por “inutilidade superveniente da lide”, uma decisão que, segundo os queixosos, resulta diretamente da demora na apreciação do pedido.
Violação de prazos legais e princípios constitucionais
Os participantes alegam ainda que o prazo legal para apreciação e notificação de providências cautelares é de 24 horas, conforme estipulado na Lei do Processo Constitucional (Lei n.º 03/08, de 17 de Julho). Nesse sentido, consideram que a atuação da presidente do Tribunal Constitucional violou normas legais claras.
Além disso, defendem que a conduta em causa pode configurar uma violação de princípios fundamentais consagrados na Constituição, nomeadamente o acesso ao direito, a tutela jurisdicional efetiva, a participação na vida pública e a dignidade da pessoa humana.
Possíveis implicações legais
A participação criminal agora apresentada deverá ser analisada pelas autoridades competentes, podendo dar origem à abertura de um processo de investigação. Os autores da denúncia defendem que os factos relatados configuram ilícitos de natureza criminal, que exigem apuramento rigoroso e eventual responsabilização nos termos da lei angolana.
O caso surge num contexto de crescente debate público sobre o funcionamento das instituições judiciais e o papel do Tribunal Constitucional na garantia da legalidade e do Estado de direito em Angola.
Fonte: Movimento Cívico MUDEIRed
Redação: Angola Breaking News
