
O Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) aprovou recentemente um novo regulamento que estabelece um pacote de benefícios, regalias e remunerações suplementares para os seus membros. As medidas abrangem tanto o período em funções como os dois anos seguintes ao término dos mandatos, desde que os beneficiários não exerçam outro cargo remunerado.
Entre os privilégios destacados, consta um cartão mensal de abastecimento alimentar no valor de 750 mil kwanzas para a presidente do Conselho de Administração (PCA) e de 600 mil kwanzas para os restantes administradores — o equivalente a cerca de dez salários mínimos em Angola.
Além disso, os membros do CA têm direito a:
Uma viatura oficial de serviço;
- Uma viatura de apoio pessoal;
- Uma viatura de apoio à residência;
- Cartão de combustível com plafond de 3% do salário-base;
- Subsídio de renda equivalente a 30% do vencimento-base;
- Subsídio para pagamento de empregados domésticos.
- Regalias para deslocações nacionais e internacionais.
Os valores das ajudas de custo para deslocações em serviço foram fixados com base diária:
- Exterior: 500 USD/dia para a presidente e 450 USD/dia para os administradores;
- Interior: 150 mil Kz/dia para a presidente e 120 mil Kz/dia para os administradores.
O regulamento prevê ainda:
- Abono de primeira viagem no valor de 1.000 USD;
- Despesa de representação de 1.200 USD por deslocação internacional;
- Bilhetes de passagem em primeira classe para a presidente e em classe executiva para os administradores, adquiridos pela ANAC;
- Direito a passagem aérea em classe executiva para férias no exterior, uma vez por ano, também extensível ao cônjuge, tendo como referência a rota Luanda-Lisboa-Luanda ou equivalente operado pela TAAG.
Justificação e condições
A ANAC esclarece que os benefícios visam valorizar as funções de topo da entidade e alinhar-se com boas práticas internacionais. Acrescenta ainda que as regalias estão sujeitas à existência de condições financeiras e de rentabilidade, podendo ser revistas ou suspensas conforme o desempenho económico da instituição.
O regulamento define que todos os encargos devem estar obrigatoriamente inscritos no orçamento da instituição como despesas certas. Contudo, alerta que os benefícios não constituem direitos adquiridos e sua continuidade dependerá exclusivamente da disponibilidade financeira da ANAC.
Fonte: NJ
