
O Chefe de Estado angolano passou a auferir uma remuneração mensal global de aproximadamente 1,47 milhão de kwanzas, na sequência da entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 16/26, datado de 22 de Janeiro, que actualiza os vencimentos-base da Função Pública.
De acordo com o diploma, o montante total recebido pelo Presidente da República é composto por cerca de 924 mil kwanzas referentes ao salário-base, acrescidos de pouco mais de 554 mil kwanzas relativos a despesas de representação. A actualização enquadra-se no processo de implementação da nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública, conhecida como RINAR, cujo objectivo central é reforçar o poder de compra dos funcionários públicos, valorizar as funções de Estado e elevar a qualidade dos serviços prestados à população.
A tabela salarial que acompanha o decreto evidencia uma reorganização dos rendimentos atribuídos aos principais cargos do Estado, procurando estabelecer maior equilíbrio entre os diferentes órgãos de soberania e a magistratura, de acordo com o grau de responsabilidade e a natureza das funções exercidas.
Neste contexto, o Vice-Presidente da República passa a receber cerca de 1,21 milhão de kwanzas mensais. Já os Ministros de Estado têm uma remuneração fixada em torno de 1,10 milhão de kwanzas, enquanto Ministros e Governadores Provinciais passam a auferir pouco mais de 1 milhão de kwanzas.
No sector judicial, a revisão salarial atribui ao Juiz Presidente do Tribunal Supremo um rendimento mensal aproximado de 1,20 milhão de kwanzas, valor que supera o dos ministros, reflectindo o peso institucional e a hierarquia do cargo. Por sua vez, um Juiz de Direito com mais de dez anos de serviço passa a receber cerca de 866 mil kwanzas.
De forma geral, o diploma desenha uma estrutura salarial em forma de pirâmide, na qual são considerados critérios como responsabilidade institucional, antiguidade na função e representação do Estado. A medida respeita os limites definidos pelo Orçamento Geral do Estado de 2025 e estabelece que sobre o vencimento-base continuam a incidir os subsídios e suplementos previstos na legislação em vigor.
Fonte: Platinaline
